31/10/2011 - Governo modifica regras de licenciamento ambiental
31/10/2011
O governo federal publicou sexta-feira (28) novas regras
para o processo de licenciamento ambiental para as áreas de petróleo e gás,
rodovias, portos e linhas de transmissão. Entre as mudanças estão o tratamento
diferenciado aos projetos de acordo com o potencial de impacto ambiental e
critérios mais claros para a definição de obras de alto e baixo impacto no meio
ambiente.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl, as
medidas foram tomadas para garantir maior segurança jurídica na análise dos
processos e atender ao dinamismo do crescimento brasileiro. “Estamos trazendo o
Ibama para a celeridade necessária sem perder a qualidade nos estudos e
licenças”.
As rodovias federais que não têm licença ambiental porque
foram implementadas antes da atual legislação ambiental deverão ser
regularizadas em um prazo de até 20 anos. O cronograma dará prioridade às
estradas de maior tráfego ou as que oferecem mais riscos de acidentes. As obras
feitas dentro da faixa de domínio de rodovias que já possuem licença de
operação não vão precisar de um novo licenciamento, apenas comunicação ao
Ibama.
Em relação à área de petróleo e gás as novas regras, que
valem para a exploração em alto-mar (offshore), preveem procedimentos e
licenciamentos diferenciados por causa da sensibilidade ambiental (medida pela
distância da costa), profundidade e riqueza ambiental. Também vai permitir o
licenciamento por polígono, quando ocorrem diversas perfurações em um mesmo
local, e o aproveitamento de estudos já feitos sobre as mesmas áreas em
licenciamentos futuros.
A regularização dos portos vai permitir o licenciamento de
intervenções de rotina, como dragagens de manutenção e aprofundamento de
canais. Hoje 35 portos da Companhia Docas federais operam sem licença. Os
portos terão 120 dias para aderir ao programa de regularização e 720 dias para
concluir os estudos necessários. O Ibama terá mais 120 dias para a análise dos
processos de licenciamento. No caso das linhas de transmissão, o licenciamento
será definido segundo o grau de impacto na região em que serão implantadas.
Outra mudança estabelecida pelas portarias publicadas hoje
está o prazo de 90 dias para que órgãos como a Fundação Nacional do Índio
(Funai), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Palmares e o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) se manifestem
sobre estudos de impacto ambiental de obras em licenciamento do Ibama.
Atualmente, não há prazo definido para que esses órgãos se manifestem.
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as
mudanças não significam uma flexibilização do licenciamento ambiental, mas sim
a unificação das regras. "O que fizemos foi definir novos prazos e ritos
para as instituições federais envolvidas no processo de licenciamento
ambiental. Com isso estamos dando regras claras, novos prazos, regularizando
empreendimentos que não têm licenças ambientais”.
Ela também ressaltou que os estudos ambientais que forem
apresentados de maneira insuficiente poderão ser complementados apenas uma vez
e, se o órgão ambiental julgá-los insuficientes poderá rejeitar os estudos.
“Isso vai fazer com que haja mais celeridade com aqueles empreendimentos que
estão em licenciamento ambiental e que cumprem as regras”.
Segundo o Ibama, as demandas por licenças cresceram cerca de
700% nos últimos dez anos e atualmente há 1.829 processos esperando o
licenciamento ambiental. Em 2011 foram emitidas 414 licenças ambientais.
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