31/01/2013 – IBAMA regulamenta cadastro para transporte de resíduos perigosos.
31/01/2013
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis) publicou nesta quarta-feira (30), no Diário
Oficial da União, instrução normativa regulamentando o Cadastro Nacional de
Operadores de Resíduos Perigosos.
O cadastro é previsto pela Política Nacional de Resíduos
Sólido, instituída pela Lei 12.305, e é de inscrição obrigatória para as
pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos
perigosos.
A pessoa jurídica – que comercializa ou transporta resíduos
perigosos – precisa primeiro se inscrever no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Deve indicar, também, um responsável técnico e prestar
anualmente informações sobre a geração, a coleta, o transporte e o transbordo
do lixo tóxico, como pilhas, baterias, pneus e lâmpadas fluorescentes, entre
outros. As inscrições são feitas pelo site do Ibama. (Fonte: Agência Brasil / www.ambientebrasil.com.br)
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