Diogo de Melo Ferreira.
A
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completou seu primeiro
aniversário ainda sem proporcionar mudanças significativas no que diz
respeito ao assunto. Embora o fato possa parecer desanimador, não é,
pois sua implementação vem seguindo os cronogramas previstos pela PNRS e
por seu decreto regulamentador nº 7.404/2010.
Naturalmente, a
PNRS necessitará de certo período de maturação e discussão na sociedade
para que seja implementada com eficácia, principalmente por envolver
temas polêmicos e relativamente novos para a maioria das pessoas. Entre
eles a responsabilidade pós-consumo e suas ferramentas principais, como a
coleta seletiva e os sistemas de logística reversa.
Sob este
aspecto, dois grandes Comitês de implantação da lei foram criados no
âmbito da PNRS:
i) o Comitê Orientador para a Implantação de
Sistemas de Logística Reversa, com a atribuição específica de
regulamentar e detalhar toda a complexidade deste assunto, tais como
fixar o cronograma para a fixação de sistemas de logística reversa e
propor medidas de desoneração tributária às cadeias de produção que
estejam obrigadas nos moldes do artigo 33 da PNRS, por exemplo e;
ii)
Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos, com uma
atribuição mais genérica, mas tão importante quanto de zelar pela PNRS.
Entre as suas atribuições, que não são poucas, está a de criar
mecanismos de incentivo econômico de fomento a lei e a elaboração do
plano nacional de resíduos um dos pilares da lei.
Até o momento,
as atenções se voltam para a apresentação da primeira versão do Plano
Nacional de Resíduos, que definirá diretrizes, metas e mecanismos para o
manejo adequado de resíduos em todo o País, o que deverá ocorrer até o
começo do mês de agosto. A versão, que será baseada em um estudo
elaborado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) deverá
ser a referência para a elaboração dos planos estaduais e municipais de
resíduos. A aprovação do plano deverá selar, enfim, o primeiro passo
para a efetiva implementação da PNRS.
Por fim, passados 12 meses
da promulgação da PNRS, o que se vê é que o tema foi aprofundado e que
está caminhando conforme o previsto. Ainda é cedo para comentar se serão
efetivos ou inconstitucionais, pois sequer chegaram ao conhecimento
público. O que importa, neste momento, é avaliar se a PNRS “sairá ou não
do papel”, o que parece ser que sim.
(Fonte : www.aguaonline.com.br )
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