|  Diogo de Melo Ferreira.
 A
 Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completou seu primeiro 
aniversário ainda sem proporcionar mudanças significativas no que diz 
respeito ao assunto. Embora o fato possa parecer desanimador, não é, 
pois sua implementação vem seguindo os cronogramas previstos pela PNRS e
 por seu decreto regulamentador nº 7.404/2010.
 
 Naturalmente, a 
PNRS necessitará de certo período de maturação e discussão na sociedade 
para que seja implementada com eficácia, principalmente por envolver 
temas polêmicos e relativamente novos para a maioria das pessoas. Entre 
eles a responsabilidade pós-consumo e suas ferramentas principais, como a
 coleta seletiva e os sistemas de logística reversa.
 
 Sob este 
aspecto, dois grandes Comitês de implantação da lei  foram criados no 
âmbito da PNRS:
 
 i) o Comitê Orientador para a Implantação de 
Sistemas de Logística Reversa, com a atribuição específica de 
regulamentar e detalhar toda a complexidade deste assunto, tais como 
fixar o cronograma para a fixação de sistemas de logística reversa e 
propor medidas de desoneração tributária às cadeias de produção que 
estejam obrigadas nos moldes do artigo 33 da PNRS, por exemplo e;
 
 ii)
 Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos, com uma 
atribuição mais genérica, mas tão importante quanto de zelar pela PNRS. 
Entre as suas atribuições, que não são poucas, está a de criar 
mecanismos de incentivo econômico de fomento a lei e a elaboração do 
plano nacional de resíduos um dos pilares da lei.
 
 Até o momento,
 as atenções se voltam para a apresentação da primeira versão do Plano 
Nacional de Resíduos, que definirá diretrizes, metas e mecanismos para o
 manejo adequado de resíduos em todo o País, o que deverá ocorrer até o 
começo do mês de agosto. A versão, que será baseada em um estudo 
elaborado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) deverá
 ser a referência para a elaboração dos planos estaduais e municipais de
 resíduos. A aprovação do plano deverá selar, enfim, o primeiro passo 
para a efetiva implementação da PNRS.
 
 Por fim, passados 12 meses 
da promulgação da PNRS, o que se vê é que o tema foi aprofundado e que 
está caminhando conforme o previsto. Ainda é cedo para comentar se serão
 efetivos ou inconstitucionais, pois sequer chegaram ao conhecimento 
público. O que importa, neste momento, é avaliar se a PNRS “sairá ou não
 do papel”, o que parece ser que sim.
 
 (Fonte : www.aguaonline.com.br )
 
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