02/09/2011 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

02/09/2011


Diogo de Melo Ferreira.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completou seu primeiro aniversário ainda sem proporcionar mudanças significativas no que diz respeito ao assunto. Embora o fato possa parecer desanimador, não é, pois sua implementação vem seguindo os cronogramas previstos pela PNRS e por seu decreto regulamentador nº 7.404/2010.

Naturalmente, a PNRS necessitará de certo período de maturação e discussão na sociedade para que seja implementada com eficácia, principalmente por envolver temas polêmicos e relativamente novos para a maioria das pessoas. Entre eles a responsabilidade pós-consumo e suas ferramentas principais, como a coleta seletiva e os sistemas de logística reversa.

Sob este aspecto, dois grandes Comitês de implantação da lei foram criados no âmbito da PNRS:

i) o Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa, com a atribuição específica de regulamentar e detalhar toda a complexidade deste assunto, tais como fixar o cronograma para a fixação de sistemas de logística reversa e propor medidas de desoneração tributária às cadeias de produção que estejam obrigadas nos moldes do artigo 33 da PNRS, por exemplo e;

ii) Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos, com uma atribuição mais genérica, mas tão importante quanto de zelar pela PNRS. Entre as suas atribuições, que não são poucas, está a de criar mecanismos de incentivo econômico de fomento a lei e a elaboração do plano nacional de resíduos um dos pilares da lei.

Até o momento, as atenções se voltam para a apresentação da primeira versão do Plano Nacional de Resíduos, que definirá diretrizes, metas e mecanismos para o manejo adequado de resíduos em todo o País, o que deverá ocorrer até o começo do mês de agosto. A versão, que será baseada em um estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) deverá ser a referência para a elaboração dos planos estaduais e municipais de resíduos. A aprovação do plano deverá selar, enfim, o primeiro passo para a efetiva implementação da PNRS.

Por fim, passados 12 meses da promulgação da PNRS, o que se vê é que o tema foi aprofundado e que está caminhando conforme o previsto. Ainda é cedo para comentar se serão efetivos ou inconstitucionais, pois sequer chegaram ao conhecimento público. O que importa, neste momento, é avaliar se a PNRS “sairá ou não do papel”, o que parece ser que sim.

(Fonte : www.aguaonline.com.br )






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