28/10/2011 - ANA regulamenta segurança de barragens em rios da União

28/10/2011


Resolução da ANA estabelece periodicidade mínima para que proprietários de barragens realizem inspeções

 

Com a publicação da Resolução nº 742/2011 da Agência Nacional de Águas (ANA) no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27 de outubro, o Brasil tem a primeira regulamentação decorrente da Política Nacional de Segurança de Barragens. A Resolução contou com contribuições da sociedade recebidas por meio de audiência pública disponibilizada no site da Agência Nacional de Águas: www.ana.gov.br.

 

Com isso, a ANA estabelece a periodicidade, a qualificação da equipe responsável, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento das inspeções de segurança regulares das barragens fiscalizadas pela Agência, que são aquelas situadas em rios de domínio da União (os que extrapolam os limites de uma unidade da Federação e os transfronteiriços), exceto as destinadas à disposição de resíduos industriais ou rejeitos de mineração ou cujo uso predominante seja a geração hidrelétrica. Atualmente, a instituição tem 130 barragens cadastradas.

 

Na questão da periodicidade, as inspeções de segurança regulares de barragem deverão ser realizadas pelo proprietário do barramento a cada seis meses, um ano ou dois anos, conforme a classificação realizada pela ANA em termos de categoria de risco e dano potencial, com base em critérios a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

 

A primeira inspeção deverá acontecer durante o Primeiro Ciclo de Inspeções de 2012, que começa a partir de hoje e termina em 31 de março do próximo ano. Enquanto o CNRH não definir critérios gerais de risco e dano potencial associado, todas as barragens fiscalizadas pela Agência terão periodicidade mínima de realização de inspeção de segurança regular definida de acordo com o resultado da primeira inspeção – normal e atenção: anual; alerta e emergência: semestral, conforme recomendação do responsável técnico pela inspeção.

 

Quando uma barragem não apresenta anomalias que comprometem sua segurança, mas que devem ser monitoradas, ela é classificada como normal. Já os barramentos em situação de atenção são aqueles que possuem deficiências que não comprometem a segurança a curto prazo e que devem ser reparadas ou monitoradas. Em alerta estão as barragens que apresentam anomalias as quais oferecem risco à segurança e que precisam de providências para eliminação do problema. São considerados em emergência os barramentos que precisam de reparos e de medidas de prevenção e redução de prejuízos materiais e humanos decorrentes de uma eventual ruptura.

 

Cada relatório de inspeção de segurança regular de barragem deverá conter várias informações, entre as quais: o nome do responsável legal pelo barramento, identificação do responsável técnico, avaliação das anomalias encontradas e o resultado final da inspeção.

 

Para realizar a inspeção de segurança regular de barragem, a equipe de segurança ou o profissional responsável técnico deverá ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e ter atribuições condizentes com projeto, construção, operação ou manutenção de barragens de terra ou de concreto.

(Fonte:www.revistatae.com.br)






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